Para quem é formador, como eu, hoje saíram boas notícias no Diário da República (Portaria n.º 994/2010. D.R. n.º 190, Série I de 2010-09-29). JÁ NÃO É NECESSÁRIO RENOVAR O CAP, esta Lei abrange, inclusive, para quem tenha o Certificado caducado.
Pequeno trecho da Lei...
Artigo 1.º
Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador
1 — Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram -se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.
2 — O disposto no número anterior aplica -se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 2.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado do Emprego e da Formação
Profissional, Valter Victorino Lemos, em 21 de Setembro de 2010.
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